Classificação
Pública
Elaboração
Departamento Jurídico
Revisão
31/10/2022 - V1.1
Criação
01/10/2022 - V1.0
Ao habilitar a funcionalidade de Pagamento por Recorrência mediante o cadastramento dos dados do seu cartão de crédito, você aceita que as cotas condominiais relacionadas a sua Unidade Autônoma serão lançadas mensalmente em sua fatura do cartão de crédito.
O Pagamento Recorrente será realizado mediante processamento mensal do pagamento do seu cartão de crédito na data escolhida pelo seu condomínio, que pode variar de 40 a 5 dias antes da data do vencimento da cota condominial, com retentativas automáticas de processamento caso o pagamento não tenha sido aprovado nas tentativas anteriores. Para informações sobre o dia de processamento, entre em contato diretamente com a administração do condomínio.
Apesar da habilitação desta funcionalidade, o boleto/pix das cotas condominiais de sua Unidade Autônoma continuarão disponíveis no app do condomínio apenas para consulta.
Você poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da autorização do Pagamento Recorrente com Cartão de Crédito selecionando a opção “Boleto Bancário” na seção “Formas de pagamento” disponível no app.
Caso a cobrança não seja autorizada por qualquer motivo até o limite máximo de retentativas definido pelo condomínio, você poderá pagar os débitos da Unidade Autônoma via boleto acessando o app do condomínio.
O valor comprometido do limite do seu cartão é referente a um mês da cota condominial. Entretanto, devido à data de fechamento da fatura do seu cartão de crédito e do dia do processamento escolhido pelo condomínio pode ocorrer acúmulo na mesma fatura de lançamentos referentes a dois meses.
A Superlógica não será responsável por erros ou pela inexecução do Pagamento Recorrente caso o CLIENTE preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.
Ao “Prosseguir” com a troca de forma de pagamento, você concorda e aceita, expressamente, os termos acima dispostos.